TERMOS DE USO FLIP.NET

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PROPRIEDADE

O Flip.net, hospedado no sítio flip.net.br ou em site de terceiros que referenciam site por meio de dns, é propriedade da empresa Infotechnology Informatica Ltda, sendo referenciado nesse documento como Flip.net, flip.net, Infotechnology, nós, nos ou nosso). “Você”, “seu”, “sua”, “usuário” ou “cliente” referem-se à parte fazendo uso do website ou serviços.

Empresa, parceiros dependentes e contas

No escopo do presente instrumento, denomina-se ‘empresa’ à empresa que possui uma relação jurídica contratual com o Flip.net. Parceiro dependente são os parceiros que foram convidados a utilizar a plataforma e tem uma relação com o parceiro e contas a qualquer usuário que tenha se cadastrado e possua acesso ao sistema.

È possível que você tenha criado uma conta de usuário na plataforma Flip.net. Caso você tenha criado a conta de usuário, qualquer terceiro acessar sua Conta de usuário e/ou qualquer configuração de suas Plataformas de Usuário, ele poderá executar qualquer ação disponível ao usuário (salvo especificação em contrário nos Serviços Flip.net), efetuar alterações em sua(s) Plataforma(s) de Usuário) e Conta de Usuário, e aceitar qualquer termo legal disponível nesses sites, fazer declarações e prestar garantias, entre outras coisas - e todas essas atividades serão consideradas efetuadas em seu nome e com sua autorização.

Portanto, recomendamos ao usuário que mantenha suas credenciais de acesso à Conta de usuário em sigilo - visto que você será a única pessoa inteiramente responsável por todas as atividades que ocorrerem em sua Conta de usuário e em suas Plataformas de Usuário (incluindo qualquer declaração, garantia ou compromissos neles realizados), tenham elas sido autorizadas pelo usuário ou não, bem como por qualquer dano, despesas ou prejuízo que possam incorrer de tais atividades. ​

O usuário deve fornecer informações precisas e completas ao registrar sua Conta de usuário e utilizar os Serviços Flip.net, dos quais o usuário será o único e exclusivo titular. Recomendamos enfaticamente ao usuário que forneça seus próprios dados (ou de sua empresa) para contato e cobrança, inclusive um endereço de e-mail válido, que poderemos utilizar para identificar e determinar o proprietário real e atual da Conta de usuário e o conteúdo do Usuário (conforme definido a seguir), na forma como forem informados ao Flip.net ​

CÓDIGO DE CONDUTA

O Flip.net possibilita a disponibilização de páginas online que possibilitam a comunicação, venda ou geração de leads. Fica desde já claro que você é o único responsável pelo que distribui e seus parceiros. Você deverá observar o seguinte código de conduta:

  1. Não faça nada ilegal.
  2. Não participe de atividades que explorem, prejudiquem ou ameacem outras pessoas.
  3. Não envie spam. Spams são emails em lote, postagens, whatsapp, solicitações de contato, SMS (mensagens de texto) ou mensagens instantâneas indesejados ou não solicitados.
  4. Não exiba publicamente nem use os Serviços para compartilhar conteúdo ou material inadequado (envolvendo, por exemplo, nudez, bestialidade, pornografia, linguajar ofensivo, violência explícita ou atividade criminosa) ou Seu Conteúdo ou material que não cumpra leis ou regulamentos locais.
  5. Não se envolva em atividade que seja fraudulenta, falsa, enganosa (por exemplo, pedir dinheiro com falsos pretextos, fingir ser outra pessoa, manipular os Serviços para aumentar a contagem de jogadas nem afetar as classificações, pontuações ou comentários), acusatória ou difamatória.
  6. Não contorne nenhuma restrição no acesso para ou disponibilidade dos Serviços.
  7. Não se envolva em atividades que sejam danosas a você, aos Serviços ou a outras pessoas (por exemplo, transmissão de vírus, postagem de conteúdo terrorista, comunicação de discurso de ódio ou defesa de violência contra outros).
  8. Não viole os direitos de outras pessoas (por exemplo, compartilhamento não autorizado de imagens com direitos autorais).
  9. Não se envolva em atividades que violem a privacidade ou os direitos de proteção de dados de outras pessoas.
  10. Não ajude outras pessoas a quebrarem essas regras.
  11. CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DE USO

    É possível que você utilize a plataforma sem ter pago por ela porque a Empresa tenha pago para que você a utilize. Tenha ciência que o direito de uso poderá ser cancelado/suspenso sem prévio aviso, caso sejam violadas as regras de uso ou em caso de inadimplência.

    O valor contratual de pagamento poderá ser incrementado dependendo de ações específicas que você execute no sistema, tais como mas não se limitando à: Acréscimo da base de parceiros, Acréscimo da base de Usuários, Inclusão da contratação de novos módulos, com ou sem aviso prévio.

    Em caso de pagamento mensal do serviço, uma vez em atraso, poderão ser exibidas mensagens de solicitação de pagamento para você ou outros usuários da plataforma. Após o quinto dia de atraso, os serviços poderão ser suspensos e os acessos bloqueados, sem prévio aviso.

    GARANTIA

    COM RELAÇÃO À GARANTIA, O FLIP.NET E SEUS PARCEIROS DISTRIBUIDORES E FORNECEDORES NÃO OFERECEM GARANTIAS, CONTRATUAIS OU LEGAIS NEM CONDIÇÕES RELACIONADAS AO USO QUE VOCÊ FAZ DOS SERVIÇOS. VOCÊ ESTÁ CIENTE DE QUE O USO DOS SERVIÇOS É DE SUA RESPONSABILIDADE E FORNECEMOS OS SERVIÇOS ”NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, ”COM EVENTUAIS FALHAS” E ”CONFORME A DISPONIBILIDADE”. A INFOTECHNOLOGY NÃO GARANTE A PRECISÃO NEM A PONTUALIDADE DOS SERVIÇOS. VOCÊ RECONHECE QUE OS SISTEMAS DE COMPUTADOR E TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESTÃO LIVRES DE FALHAS E PODEM OCORRER PERÍODOS EVENTUAIS DE TEMPO DE INATIVIDADE. NÃO GARANTIMOS QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, ATUALIZADOS, SEGUROS OU SEM ERROS NEM QUE NÃO OCORRERÁ PERDA DE CONTEÚDO NEM MESMO GARANTIMOS QUALQUER CONEXÃO COM OU TRANSMISSÃO DAS REDES DE COMPUTADOR.

    Você reconhece que deve usar os nossos sites por sua conta e risco, entende que os serviços e informações providas podem conter problemas técnicos ou outras limitações e que o Flip.net não assume nenhuma responsabilidade direta ou direta por quaisquer danos que possam surgir.

    RESPONSABILIDADE

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    COMERCIO ELETRONICO

    Os Serviços do Flip.net podem habilitar o parceiro a vender produtos e serviços por meio de sua Plataforma (no presente instrumento, “Produtos do Parceiro” e“Comércio Eletrônico”).

    O Parceiro é exclusivamente responsável por seus Produtos e pelas atividades relacionadas ao Comércio Eletrônico, por qualquer promoção ou Conteúdo a eles relacionados, neles citados ou que façam parte da Plataforma do Parceiro, bem como pela observância de todas as leis aplicáveis a essas atividades. O Flip.net é mera fornecedora da plataforma utilizada pelos usuários para gerenciar suas atividades de Comércio Eletrônico online. O Flip.net não se envolve na relação do parceiro e/ou em qualquer de suas transações com qualquer comprador potencial ou real dos Produtos do Parceiro.

    Ao usar os nossos recursos de Comércio Eletrônico, você concorda, garante e se compromete em ser o responsável exclusivo e integral por todos os Impostos e taxas, de qualquer natureza, associados às suas atividades de Comércio Eletrônico, incluindo Impostos relacionados à compra e venda de Produtos, e a recolher, declarar e transferir os valores corretos aos órgãos competentes e/ou informar seus Parceiros e clientes finais a respeito, fornecendo-lhes nota fiscal conforme à lei. Você é o responsável por todas as despesas referentes ao aprovisionamento e entrega dos seus Produtos e ao fornecimentos dos mesmos de maneira profissional, em consonância com os padrões do setor. Você é o único responsável por todas as declarações e promessas que fizer e por qualquer assistência, garantia e suporte relativo aos Produtos do Usuário, devendo informar dados de contato fidedignos na sua Plataforma do Usuário para fins de dúvidas, reclamações ou solicitações. Você não poderá oferecer ou vender qualquer Produto do Usuário ou prestar qualquer Informação, Conteúdo ou material relativo a Produtos do Usuário que seja considerado perigoso, falsificado, roubado, fraudulento, ofensivo ou abusivo, que tenha venda, distribuição ou uso proibido, ou que de outra forma não cumpra as leis aplicáveis, incluindo direito do consumidor, propriedade intelectual ou privacidade, segurança de produtos, regulamentações e sanções comerciais, suporte, manutenção e exportação. A Flip.net poderá, a qualquer momento e segundo seu critério exclusivo, suspender, desabilitar o acesso ou remover a sua Plataforma do Usuário e/ou Parceiro, a despeito de eles serem incorporados, publicados ou integrados à sua Plataforma de Usuário ou não, sem qualquer responsabilidade perante você ou qualquer Usuário Final, incluindo qualquer Perda de Capacidade daí resultante.

    É possível que a plataforma seja utilizada para remuneração de parceiros da Empresa baseado em performance. Ou seja, a cada venda, parceiros tenham um percentual sobre a mesma. O Flip.net não se responsabiliza pela relação entre as partes, eventual insolvência da empresa ou dívida não paga. A relação ocorre por conta e risco entre as partes.

    Quando uma pessoa adquire Produtos do Parceiro, os pagamentos pelas respectivas transações serão processados por intermédio do PagSeguro ou de prestadores externos de pagamentos ("Prestadores de Pagamentos").

    POLITICA DE PRIVACIDADE

    Ao aceitar os termos de uso você automaticamente aceita a nossa política de privacidade, disponível em Politica de privacidade .




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    O presente termo deverá ser lido integralmente e aceito, nos termos propostos, a fim de que o usuário tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site.

    De um lado, como ADMINISTRADORA, LAYNESKIN Dermocosméticos Eirelli Ltda., com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, Av Padre Anchieta, 329 Bairro Jardim - CEP 09090-710 , inscrita no CNPJ/MF sob no. 22.386.977/0001-21, doravante simplesmente LAYNESKIN, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social.

    De outro lado, como AFILIADO pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de AFILIADOs LAYNESKIN, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:

    CONSIDERANDO QUE:

    (i) O AFILIADO possui direitos de propriedade ou domínio sobre canais digitais (sites, blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e/ou aplicativos de celulares) que têm potencial econômico, podendo gerar rendimentos ao AFILIADO através da cessão de espaço virtual para inserção de peças publicitárias;

    (ii) O AFILIADO tem o interesse em explorar o espaço virtual existente em seus canais digitais para inserção de peças publicitárias ou qualquer outro tipo de comunicação comercial por parte de empresas e empresários; (iii) A LAYNESKIN possui contratos firmados diretamente com empresas ANUNCIANTE e/ou CLIENTES que têm interesse em divulgar seus respectivos produtos, marcas, ideias e serviços, mediante inserção de peças publicitárias ou outras comunicações próprias ou de terceiros em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais, catálogos digitais ou outras propriedades);

    (iv) A LAYNESKIN tem contrato com empresa parceira que desenvolveu a tecnologia, gerenciadora e administradora de um complexo sistema capaz de intermediar as relações entre pessoas e empresas interessadas em dar maior publicidade aos seus produtos e/ou serviços e marcas, e empresas interessadas em ceder espaço em seus canais digitais para inserção das peças publicitárias e comunicações, denominado “Catálogo Digital”;

    (v) A LAYNESKIN, no conceito e de forma relacionada à “Catálogo Digital”, tem contrato com parceiro que desenvolveu o know how para viabilizar não só a colocação de conteúdo e a cessão de espaço, mas também todos os demais elementos e operações necessários à simplificação das relações e conexões consolidadas entre a LAYNESKIN e AFILIADOS, incluindo a gestão de relacionamentos múltiplos e os sistemas de informação para acompanhamento da efetividade da cessão do espaço;

    (v) A LAYNESKIN é administradora do Site Árago Dermocosméticos localizado no endereço eletrônico http://www.arago.com.br , canal direto para acesso e gestão da “Plataforma de AFILIADOs”;

    (vi) A LAYNESKIN não é uma agência de publicidade ou propaganda, não elabora peças, campanhas ou anúncios publicitários; não desenvolve estratégias de marketing etc;

    (vii) A LAYNESKIN tampouco é detentora de espaço virtual mantido na Internet passível de cessão aos ANUNCIANTE;

    (viii) A LAYNESKIN não comercializa, tampouco desenvolve software específico, padronizado, para terceiros, inclusive os ANUNCIANTE ou AFILIADOS, assim como não cede, licencia, em todo ou em parte, os direitos de uso, códigos fontes, etc., de forma que todo o sistema desenvolvido é utilizado, pela própria LAYNESKIN, como uma ferramenta de negócios, objetivando o fim aqui contratado;

    (ix) Dentro de alguns dos objetos viabilizados pelo “Catálogo Digital” foi desenvolvido para, o AFILIADO poder cadastrar-se e acessar as diversas peças publicitárias ou outras comunicações que os vários ANUNCIANTE e/ou CLIENTES da LAYNESKIN desejam ver divulgadas, de modo a obter conteúdo e interessados que viabilizem a exploração econômica do espaço virtual que o AFILIADO pretende ceder;

    (x) As peças publicitárias e comunicações, passíveis de inserção nos canais digitais, foram exclusivamente desenvolvidas por agências de publicidade/propaganda especializadas contratadas diretamente pelos ANUNCIANTE, pelos próprios ANUNCIANTE, por profissionais da área de relações públicas etc; sem qualquer relação com a LAYNESKIN;

    (xi) A LAYNESKIN não exerce qualquer tipo de revisão ou controle de conteúdo no objeto de divulgação do ANUNCIANTE, reservando-se apenas o direito, para prevenir sua própria responsabilidade, de impedir abuso de direito ou ilegalidades (divulgação de ofensas e crimes, por exemplo).

    Pelo presente instrumento LAYNESKIN e AFILIADO celebram o presente contrato com o intuito de intermediar a relação dos AFILIADOS cadastrados com os ANUNCIANTE na condição de empresas comerciais detentoras de peças/campanhas publicitárias para meios digitais, doravante “Contrato”, mediante as cláusulas e condições abaixo:

    Cláusula 1ª DEFINIÇÕES

    1.1. As palavras grafadas neste Contrato, com a primeira letra maiúscula terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo: CATÁLOGO DIGITAL: Complexo sistema tecnológico e de know how desenvolvido de modo informatizado, administrado e de propriedade de empresa contratada pela LAYNESKIN que possibilita o cadastro e gestão, em um mesmo ambiente, de pessoas interessado em auferir rendimentos através da comercialização de produtos em espaço virtual em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e em Aplicativos diversos, inclusive de celulares) – os AFILIADOS, e as empresas interessadas em alocar as peças publicitárias de seus produtos e serviços e marcas, ou quaisquer outros tipos de comunicações, em espaços disponibilizados em canais digitais de terceiros – os ANUNCIANTE, tudo isso intermediado pela LAYNESKIN; PROGRAMA (S) DE AFILIADOS: Modelo de marketing e comunicação de resultados que visa à divulgação do ANUNCIANTE, através de ações as quais podem ser veiculadas via Catálogo Digital, peças de publicidade, e-mails e outros diferentes formatos no Site AFILIADO com o objetivo de promover as vendas do ANUNCIANTE, sua marca ou qualquer outro tipo de comunicação e informação de seu interesse. Em contrapartida o ANUNCIANTE oferece uma remuneração ao AFILIADO pela cessão do espaço virtual baseada nas Transações Aprovadas, cabendo à LAYNESKIN comissão em decorrência da intermediação do negócio;

    AFILIADO: Titular do domínio, conteúdo digital ou outra propriedade disponível na Internet, o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de AFILIADOs LAYNESKIN, que se cadastra junto à LAYNESKIN, com a intenção de ceder parte de seu espaço virtual para terceiros, mediante perspectiva de remuneração;

    ANUNCIANTE: Todos os Parceiros comerciais que contratam os serviços da LAYNESKIN para que esta, por meio de seu Programa de AFILIADOs, proceda à intermediação com os AFILIADOS interessados em ceder espaço virtual para a alocação de publicidade de produtos, serviços e/ou marcas, bem como de quaisquer outras comunicações, ainda que sem caráter comercial;

    APLICATIVO (s): são os programas de computador ou códigos desenvolvidos por parceiro da LAYNESKIN ou por ANUNCIANTE, que poderão ser utilizados no Site, Blog, Perfil de Rede Social ou quaisquer outras propriedades que possam ser monetizadas pelo AFILIADO;

    CATÁLOGO DIGITAL: significa um determinado tipo de propaganda digital ou publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área, devendo conduzir, por Link próprio, do catálogo do AFILIADO. CONTEÚDOS PUBLICITÁRIOS/PEÇAS: materiais criados e/ou desenvolvidos pelo ANUNCIANTE e/ou LAYNESKIN e/ou AFILIADO para disponibilização no Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet do AFILIADO. Pode estar em diversos formatos como Banners, Links, XML, dentre outros, com ou sem finalidade de venda direta de produtos e/ou serviços;

    COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros preestabelecidos;

    CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de uma Transação. O Custo por Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações específicas que poderá ser remunerado, segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a remuneração auferida pela LAYNESKIN em decorrência da transação realizada. O valor atribuído pela LAYNESKIN para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por intermédio da área específica da plataforma de AFILIADOs da LAYNESKIN;

    HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;

    HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;

    INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;

    INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;

    INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, ou o Site ANUNCIANTE;

    JANELA DE REMUNERAÇÃO: Período compreendido entre o clique em determinado anúncio constante no espaço cedido pelo AFILIADO e a conclusão da transação pendente. A Janela de Remuneração é disponibilizada no site da LAYNESKIN e varia de acordo com cada ANUNCIANTE;

    LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma PÁGINA;

    : forma de acesso ao sistema composto de um e-mail válido e acrescido de sua senha para fazer a identificação do AFILIADO;

    PÁGINA: diversas páginas que compõe um Site;

    PARTE: significa a LAYNESKIN ou o AFILIADO referido individualmente;

    PARTES: significa a LAYNESKIN ou o AFILIADO referidos conjuntamente;

    SESSÃO: período ininterrupto de navegação em um site. Ao fechar a navegação no browser ou acessar outro site, a sessão é esgotada e se inicia outra;

    SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;

    AFILIADO (s): é (são) o (s) Site (s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se encontra regularmente cadastrado na LAYNESKIN;

    SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão;

    TAG: Conjunto de códigos a serem inseridos na propriedade do AFILIADO, através do espaço virtual cedido, objetivando a coleta das informações necessárias para a inserção de conteúdos publicitários/peças. Somente uma TAG gerada a partir do login do AFILIADO poderá efetuar a contagem de transações e contabilização monetária para a determinação da remuneração do espaço virtual cedido. A TAG possibilita que seja feita a associação de informações, ligando um EVENTO ao seu AFILIADO e ANUNCIANTE;

    TRANSAÇÃO (s): Ato efetivamente válido, responsável pela remuneração da cessão do espaço virtual do AFILIADO, através do cômputo de Cliques, que poderão ser divididos em diferentes modalidades de cliques conforme definições deste contrato. A LAYNESKIN poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Transações para a Remuneração da cessão do espaço virtual, sendo certo para tanto que uma “Transação” pode ser classificada em 4 (quatro) diferentes status: Transação gerada (occurrence/ ocorrência), Transação pendente, Transação confirmada e Transação cancelada;

    TRANSAÇÃO GERADA (occurrence/ocorrência): Pedido gerado independente do status (pendente, aprovado cancelado);

    TRANSAÇÃO PENDENTE: Pedido aferido pela plataforma LAYNESKIN, aguardando avaliação por parte de LAYNESKIN e ANUNCIANTE;

    TRANSAÇÃO CONFIRMADA: Pedido avaliado e aprovado por LAYNESKIN e ANUNCIANTE;

    TRANSAÇÃO CANCELADA: Pedido recusado por LAYNESKIN e ANUNCIANTE; URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet;

    1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.

    Cláusula 2ª - OBJETO

    2.1. Com o aceite do presente Contrato, o AFILIADO passará a integrar o cadastro na “Catálogo Digital” desenvolvida por parceiro da LAYNESKIN e gerenciada pela LAYNESKIN. Como consequência, o AFILIADO estará apto a ceder, aos ANUNCIANTE clientes da LAYNESKIN, espaço existente em seus canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet), com o propósito de (i) veicular peças publicitárias sobre os produtos, serviços e marcas, (ii) veicular quaisquer outro tipo de comunicação, ainda que de caráter institucional ou sem fim lucrativo; e (iii) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado aos sites ANUNCIANTE através desses conteúdos publicitários/peças inseridos no espaço cedido.

    Cláusula 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADO

    3.1. A LAYNESKIN, por meio de seu Programa de AFILIADOs, permite que o AFILIADO, o interessado em monetizar seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet, realize a cessão de espaço virtual a ANUNCIANTE, interessados em inserir conteúdo publicitário/peças de seus produtos e serviços no espaço cedido pelo AFILIADO.

    3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de Programas de AFILIADOs é de propriedade e administração exclusiva de parceiro da LAYNESKIN, logo, qualquer dúvida, reclamação, restrição, pendência ou outras circunstâncias análogas que o AFILIADO venha a ter em decorrência dessa relação, deverá ser dirimida exclusivamente perante a LAYNESKIN.

    Cláusula 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADO

    4.1. Para ingressar no Programa de AFILIADOs, será necessário cadastramento junto à Plataforma de Programa de AFILIADOs, no Site Árago Dermocosméticos com endereço na URL www.arago.com.br, preenchendo o formulário de cadastramento do Programa de AFILIADOs, para o qual se requererá obrigatoriamente ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.

    4.2 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá seguir os procedimentos de acesso, informando os dados cadastrais que vierem a ser solicitados e que se façam necessários para que o AFILIADO possa acessar e ter acesso aos benefícios do Programa de AFILIADOs, em sua integralidade.

    4.2.1 Poderão ser coletadas informações com nome, documento de identificação e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, endereço de IP, tipo do navegador e idioma, informações de cookie, dados para pagamento, dentre outros que se fizerem necessários.

    4.2.2 A LAYNESKIN compromete-se a que a coleta e tratamento dos dados coletados obedece aos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação bem como responsabilização e prestação de contas, comprometendo-se a somente solicitar e guardar dados do AFILIADO que sejam correlacionados e essenciais à Plataforma de Programa de AFILIADOs

    4.2.3 O AFILIADO consente de forma individual, clara e específica, em informar os dados cadastrais necessários para que seja possível sua manutenção dentro da Plataforma de Programa de AFILIADOs, para acesso pelos ANUNCIANTE e para pagamento das remunerações que lhe forem aplicáveis.

    4.2.4 O Site Árago Dermocosméticos poderá utilizar Cookies para tornar a experiência do Usuário mais eficiente, podendo armazenar cookies no seu dispositivo se eles forem estritamente necessários para a operação do Programa de AFILIADOs. Para todos os outros tipos de cookies, será facultado ao AFILIADO conceder permissão.

    4.2.5 O AFILIADO reconhece que a LAYNESKIN poderá solicitar-lhe a comprovação documental de todas as informações prestadas.

    4.3. Embora a LAYNESKIN e seus ANUNCIANTE não tenham qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, a LAYNESKIN se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder ao cancelamento da afiliação, caso subjetivamente ou não, entenda que o Site AFILIADO não é compatível com a imagem da LAYNESKIN’ e/ou dos ANUNCIANTE ou, ainda, caso se trate de Site que promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, discriminação ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

    4.4. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior, a LAYNESKIN poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Contrato junto ao AFILIADO, e, consequentemente, sua afiliação ao Programa de AFILIADOs, devendo o AFILIADO, remover todos os Aplicativos/Formatos e Links instalados no Site de sua propriedade em decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia, não gerando, ao AFILIADO, quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

    4.5. As PARTES consignam que, caso a LAYNESKIN venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, deverá o AFILIADO ressarcir o prejuízo à LAYNESKIN, bem como podendo ser denunciado a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.

    Cláusula 5ª - DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO AFILIADO AOS ANUNCIANTE E/OU CLIENTES DA LAYNESKIN EM DECORRÊNCIA DA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

    5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar, por meio de Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades/domínios seus disponíveis na Internet, vinculadas ao Programa de AFILIADOs LAYNESKIN, o espaço virtual que permita a inserção do conteúdo dos ANUNCIANTE, os quais deverão conter Links de redirecionamento aos Sites dos ANUNCIANTE da LAYNESKIN.

    5.2 O conteúdo a ser inserido no espaço virtual disponibilizado é de livre escolha do AFILIADO é escolhido por ele, para ser veiculado no espaço virtual por ele cedido, na Plataforma de Programa de AFILIADOs, porém, a LAYNESKIN se reserva no direito de redirecionar o hiperlink em caso de descumprimento contratual por parte do ANUNCIANTE, sem aviso prévio ao AFILIADO.

    Cláusula 6ª – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO AFILIADO PELA CESSÃO DO ESPAÇO VIRTUAL

    6.1 Pela cessão do espaço virtual no Site AFILIADO, o AFILIADO será remunerado conforme o número de Transações realizadas pelo Internauta Visitante no(s) Site(s) AFILIADO(s) assim considerados os , CUSTO POR AÇÃO, o qual é aqui nominado de modo exemplificativo e não exaustivo isto no respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.4.

    6.2 O valor pago pelas transações confirmadas (CUSTO POR AÇÃO) será divulgado pela LAYNESKIN em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS, no endereço eletrônico www.arago.com.br. Os mesmos valores poderão sofrer alterações ao longo do tempo em virtude da Janela de Remuneração, acordo comercial junto aos ANUNCIANTE, ações de incentivo sazonais, e em casos de exceção por reprocessamento estatístico, cabendo a LAYNESKIN, em caso de qualquer alteração, informar ao AFILIADO.

    6.3 Para fins de cômputo do número de transações que irão formar a remuneração do espaço virtual cedido serão adotados os seguintes critérios:

    CUSTO POR AÇÃO (CPA): Para que um Custo Por Ação seja computado na remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pelo PROGRAMA DE AFILIADOS estipulados previamente entre a LAYNESKIN e o ANUNCIANTE, além de respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.

    6.4 Não serão considerados para efeitos de cômputo de Transações na remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.4 abaixo.

    H3>Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO AFILIADO

    7.1 A LAYNESKIN apurará pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de Transações segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os cancelados, fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de Transações confirmadas que irão remunerar o espaço virtual cedido pelo AFILIADO.

    7.2 O número e o valor total de Transações constarão no extrato que será disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site da LAYNESKIN, após análise prévia por parte do ANUNCIANTE.

    7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as PARTES reconhecem que por questões alheias à vontade da LAYNESKIN poderão ocorrer atrasos na apuração e disponibilização do extrato de Transações válidas, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da LAYNESKIN.

    7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pela LAYNESKIN, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar à LAYNESKIN  eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo, os extratos serão considerados como corretos e, consequentemente, devidos ao AFILIADO os valores indicados como remuneração pela cessão do espaço virtual ao ANUNCIANTE no respectivo período de apuração.

    7.4 O Pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil ao mês seguinte ao da apuração feita de acordo e no prazo estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3 supra..

    7.5 Os pagamentos nacionais serão efetuados somente via depósito bancário, mediante recebimento de Nota Fiscal emitida (pessoa jurídica) ou através de RPA -Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física), pelo AFILIADO em favor da LAYNESKIN, sem qualquer tipo de exceção. O AFILIADO, ao aceitar os termos aqui estabelecidos, deverá, obrigatoriamente, cadastrar sua conta bancária no site da LAYNESKIN.

    7.5.1 Não serão efetuados pagamentos, caso o AFILIADO não envie a Nota Fiscal até o dia 25 do mês vigente de apuração feita de acordo e no prazo estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3.

    7.5.2. No caso de remessa internacional, o pagamento da remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO será feito através de fatura comercial emitida pelo AFILIADO (INVOICE), discriminando que se trata de remuneração por cessão de espaço virtual. O valor será pago líquido da dedução e/ou retenção dos custos de remessa e tributos vigentes no Brasil, de acordo com o estabelecido na cláusula 7.8 deste Contrato.

    7.6 Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados ao AFILIADO nacional, pessoa física, desde que seja atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 100,00 (cem reais) e do AFILIADO nacional, pessoa jurídica, R$ 50,00 (cinquenta reais). Uma vez atingido este valor, o pagamento é efetuado automaticamente. Na hipótese de não ser atingido esse valor, o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ou mais. Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados ao AFILIADO internacional desde que seja atingido no período de apuração o valor mínimo de R$1.000,00 (mil reais). Uma vez atingido este valor, o pagamento é efetuado automaticamente. Na hipótese de não ser atingido esse valor, o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$1.000,00 (mil reais).

    7.7 Caso não atingido os valores mínimos estabelecidos pela cláusula 7.6 acima após 1 (um) ano do primeiro valor devido ao AFILIADO, a LAYNESKIN efetuará o pagamento do valor devido até a data.

    7.8 As PARTES acordam que os valores apurados, a serem pagos ao AFILIADO, somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a Transação devidamente validada e confirmada pela LAYNESKIN e ANUNCIANTE; (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo; e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

    7.9 A LAYNESKIN poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.

    7.10 Em nenhum caso, a LAYNESKIN será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

    Cláusula 8ª – EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OU ARTIFICIAL

    8.1. Para fins de remuneração do espaço virtual cedido, são considerados válidos, apenas as Transações que decorram de ato pelo qual o Internauta Visitante do Site AFILIADO espontaneamente observa a mensagem veiculada no Site AFILIADO e clica na mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado a SITES DE ANUNCIANTE.

    8.2. Todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Transações, exceto aqueles previstos pelo contrato, cláusula 8.1, que tenham sido criados pelo AFILIADO ou por terceiros, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de Transação, não sendo, em nenhuma hipótese, considerados válidos pela LAYNESKIN. Assim, serão considerados fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar Transações ou apenas induzir a LAYNESKIN a considerar Transações em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula 8.1.

    8.3 Considera-se como geração artificial de Transações, também, toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros, que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato, por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como, oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (SPAM) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de redirecionamento aos ANUNCIANTE.

    8.4 Uma vez constatadas a existência de Transações fraudulenta ou gerada artificialmente, a LAYNESKIN excluirá qualquer Transação gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de AFILIADOs, nada lhe sendo devido seja a que título for e, a exclusivo critério, poderá a LAYNESKIN considerar rescindido o Contrato de pleno direito, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis na esfera criminal e para a cobrança de qualquer dano ou prejuízo à LAYNESKIN decorrente da ação fraudulenta.

    8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a LAYNESKIN se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado e que esteja pendente de repasse ou bloquear os valores que estejam na conta do AFILIADO na plataforma LAYNESKIN.

    8.5 Com o fim de preservar a integridades das transações, de parceiros, dos AFILIADOs e da Plataforma de AFILIADOs, a LAYNESKIN se reserva ao direito de utilizar aplicativos, softwares ou recursos para bloquear tags de AFILIADOs que, mediante práticas indevidas que possam prejudicar a performance da rede e parceiros.

    Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

    9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos, para veiculação e utilização da LAYNESKIN para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

    9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos, repassados à LAYNESKIN não lhe dará o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já a LAYNESKIN de qualquer responsabilização econômica futura.

    9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à LAYNESKIN, obrigando-se, a LAYNESKIN, a não autorizar para terceiros, exceto seus ANUNCIANTE, a sua utilização, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.

    Cláusula 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    10.1 São Obrigações do AFILIADO:

    a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;

    b) Cadastrar-se na Plataforma de AFILIADOLAYNESKIN, informando corretamente os dados de sua empresa e financeiros, assim como os dados do(s) Site(s) AFILIADO(s) de seu domínio;

    c) Comunicar a LAYNESKIN, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;

    d) Disponibilizar, via cessão do espaço virtual em seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet que possam ser monetizadas, espaço virtual adequado à inserção dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços do interesse da LAYNESKIN e de seus ANUNCIANTE.

    e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

    f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro, que tenham acesso por seu intermédio, a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da LAYNESKIN e de seus ANUNCIANTE;

    g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados, quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Transações e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;

    h) Não divulgar as marcas, produtos e/ou serviços dos ANUNCIANTE por outro modo, que não a “Plataforma de AFILIADOs”, sem consentimento expresso da LAYNESKIN;

    i) Não expor as veiculações dos ANUNCIANATES a nenhum tipo de situação que lhes reduza valor ou cause danos, em especial associando-as com conteúdos descritos na cláusula 4.3.

    j) Emitir a Nota Fiscal em razão da cessão de seu espaço virtual.

    10.2 São Obrigações da LAYNESKIN:

    a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;

    b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para tornar possível a relação de cessão proposta pelo AFILIADO e a disponibilização de conteúdo desejada pelo ANUNCIANTE;

    c) Controlar, por meio de seu sistema, o número de transações que impliquem em remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO;

    d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site ou de parceiro para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de Transações assim como os respectivos valores devidos ao AFILIADO pela cessão do espaço virtual;

    e) Efetuar os pagamentos aos AFILIADOS, nos termos do contrato.

    Cláusula 11ª – LICENÇA LIMITADA

    11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da LAYNESKIN, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da LAYNESKIN, o mesmo se aplicando aos ANUNCIANTE, porém, neste caso a propriedade é do ANUNCIANTE da LAYNESKIN, e, em nenhum caso se entenderá que o AFILIADO tem algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de utilização conferidos sobre os Aplicativos que a LAYNESKIN colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos ANUNCIANTE da LAYNESKIN, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.

    11.2 Somente a LAYNESKIN e seus ANUNCIANTE, mediante ciência e anuência expressa da LAYNESKIN, poderão autorizar, por escrito, o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Formatos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site AFILIADO, fazendo relação direta ao ANUNCIANTE da LAYNESKIN.

    11.3 O AFILIADO não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da LAYNESKIN e do Site ANUNCIANTE, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

    Cláusula 12ª - PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO

    12.1 Embora a veiculação da LAYNESKIN e seus ANUNCIANTE não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, este último, ao informar seus dados, bem como os dados e relativos ao domínio do Site AFILIADO e demais conteúdos, declara, de forma irretratável, ser o legítimo titular do domínio do Site AFILIADO, assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site AFILIADO ou, na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro, que está legitimamente autorizado a fazê-lo, responsabilizando-se, ademais, com exclusividade pelo respectivo conteúdo.

    12.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do Site AFILIADO. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro, inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra a LAYNESKIN ou ANUNCIANTE, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a LAYNESKIN e/ou o ANUNCIANTE, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda e qualquer responsabilidade. Desse modo, ambas as PARTES declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada de obrigações tributária e trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das PARTES, em nenhum momento, induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO, habilitará a LAYNESKIN a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.

    12.3 O AFILIADO obriga-se, sempre que solicitado pela LAYNESKIN, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de AFILIADOs, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.

    12.4 Com o intuito de evitar conflito de interesses e manter a integridade do negócio, fica vetada a afiliação de executivos e empregados da LAYNESKIN, bem como seus ascendentes, descendentes, parentes em primeiro grau e agregados como pessoa física ou sob empresas da qual possua participação, relevante ou não.

    Cláusula 13ª - MODIFICAÇÃO

    13.1 A LAYNESKIN poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste Instrumento, sem prévia anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade da LAYNESKIN.

    13.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações no site, através de e-mail no endereço: saccatalogo@arago.com.br.

    13.2.1 Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual, mediante sua manifestação expressa.

    13.2.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, supra estabelecido, sem que o AFILIADO tenha se manifestado com relação as alterações, implicará na sua aceitação às novas condições do Contrato, permanecendo, as PARTES, vinculadas de acordo às novas condições estabelecidas no Contrato.

    Cláusula 14ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    14.1 A LAYNESKIN não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos ANUNCIANTE, haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade da LAYNESKIN ou dos seus ANUNCIANTE.

    14.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma à LAYNESKIN ou aos ANUNCIANTE, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente Contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.

    Cláusula 15ª - ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

    15.1 Durante o processo de cadastramento de AFILIADOs, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante da Plataforma de AFILIADOs, a LAYNESKIN reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.

    Cláusula 16ª - DA EXCLUSIVIDADE

    16.1 Uma vez iniciada a parceria entre o AFILIADO e o site ANUNCIANTE, por meio da PLATAFORMA LAYNESKIN, o AFILIADO está obrigado a estabelecer a relação de cessão de espaço virtual perante o ANUNCIANTE somente via LAYNESKIN. Em outras palavras, o AFILIADO não poderá estabelecer vínculo direto com o ANUNCIANTE, sem intermediação da LAYNESKIN, enquanto o ANUNCIANTE tiver relacionamento comercial com a LAYNESKIN.

    Cláusula 17ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

    17.1 Uma vez registrado no Programa de AFILIADOs, tendo aceitado os termos do presente Contrato e ingressado com seus dados, a LAYNESKIN fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Qualquer comunicação enviada por email ou SMS será através de boletim periódico da LAYNESKIN. Seus dados não serão divulgados. Caso o AFILIADO não queira mais receber comunicados diretos da LAYNESKIN, poderá clicar na opção descadastrar, contida em todos os comunicados enviados pela LAYNESKIN.

    17.2 Contudo, em virtude de ordem judicial ou administrativa, a LAYNESKIN poderá ser compelida a revelar tais informação às autoridades ou a terceiro sob certas circunstâncias.

    17.3 Nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar tais informações ou transmissões de dados (hacker), a LAYNESKIN não poderá ser responsabilizada pela divulgação dessas informações.

    Cláusula 18ª - PRAZO

    18.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pela LAYNESKIN e vigorará por prazo indeterminado.

    Cláusula 19ª - DA EXTINÇÃO

    19.1 Este Contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito, via abertura de chamado no sistema de suporte da LAYNESKIN. Os Anexos a este instrumento poderão ser rescindidos, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência do Contrato. Contudo, uma vez rescindido o Contrato, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

    19.2 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda, tenham sua falência decretada judicialmente.

    19.3 Adicionalmente, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela LAYNESKIN por infração do AFILIADO de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese, a comunicação poderá ser posterior à rescisão e o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última cessão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas neste Contrato.

    19.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

    Cláusula 20ª - SUCESSÃO

    20.1 O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes, não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

    Cláusula 21ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    21.1 O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

    21.2 O presente Contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

    21.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso da LAYNESKIN, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

    21.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

    21.5 Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

    21.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.

    21.7 Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

    21.8 As PARTES deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.

    21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

    Cláusula 22ª - DO FORO DE ELEIÇÃO E DO NEGÓCIO PROCESSUAL

    22.1 As PARTES elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.